Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - CORREÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE CONTA DO PASEP – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL – TEMA N.º 1.150, DO STJ – INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA E DA UNIÃO INDEVIDAS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E TÉCNICA DA PARTE AUTORA – ARTIGO 373, § 1.º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil. Prescrição não configurada. Conforme entendimento consolidado no Tema n.º 1.150, do STJ "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques". Considerando que a ação tem por intuito obter a correção da atualização dos valores de conta PASEP, sob a alegação de que a sociedade de economia mista não cumpriu os critérios de atualização estabelecidos pela União, por meio do Fundo Gestor do Programa, não há justificativa para a inclusão da Caixa Econômica ou da União, tampouco para o deslocamento da competência para a Justiça Federal. O artigo 373, § 1.º, do CPC autoriza a inversão do ônus da prova, notadamente quando verificada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora em produzir a prova necessária ao deslinde da causa. No caso, é clara a dificuldade da autora produzir as provas até mesmo porque é a instituição financeira quem detém as informações relacionadas aos depósitos do saldo de Pasep questionados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.