Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. PATRIMÔNIOS CORPUS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de substitutivo impetrado em favor de paciente habeas corpus condenado por furto qualificado, por duas vezes. 2. Alegação de que o furto ocorreu em um único contexto fático, em residência comum do casal, com subtração de bens de um mesmo núcleo patrimonial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o furto qualificado, ocorrido em um único contexto fático, pode ser considerado como crime único, afastando o concurso formal de crimes, ou se deve ser mantido o concurso formal por atingir patrimônios distintos de duas vítimas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, mesmo em um único contexto fático, quando são subtraídos bens pertencentes a patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes, conforme previsto no art. 70 do Código Penal. 5. O não pode ser utilizado como substitutivo de habeas corpus recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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