Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que analisou de forma fundamentada a questão da licitude da busca pessoal realizada no caso concreto, concluindo pela ausência de fundada suspeita que a justificasse. 2. O simples fato de o paciente estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, sem a indicação de elementos objetivos indicativos de uma suspeição além da genérica, não é motivo suficiente para legitimar a busca pessoal, na esteira da jurisprudência desta Corte. 3. A decisão ponderou adequadamente os direitos e garantias individuais diante do dever estatal de segurança pública, não havendo omissão quanto à análise dos dispositivos constitucionais invocados. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo inadmissível a via eleita para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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