Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelações Criminais. Crime de tráfico de drogas. Pedidos comuns. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Inviabilidade. Ingresso em domicílio justificado. Fundadas razões. Dosimetria da pena. Aplicação da atenuante da menoridade relativa em relação ao apelante Kayo Kennedy Aires Cipriano. Impossibilidade. Súmula 231 do STJ. Tráfico privilegiado. Reconhecimento. Penas redimensionadas. Apelações conhecidas e parcialmente providas. 1. É inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas se os elementos probatórios colhidos nos autos comprovam, quantum satis, a materialidade e autoria delitivas, de modo a embasar a condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 3. No caso sub examine, os acusados foram flagrados na posse de substância ilícita (crack), em frente à residência de um dos apelantes, havendo justa causa à busca domiciliar, em razão das fundadas suspeitas de que no local havia flagrante delito do crime de tráfico de drogas. 4. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de pena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas, razão pela qual fazem jus os apelantes à minorante sub examine. 5. A sentença condenatória reconheceu a atenuante da menoridade relativa em favor de Kayo Kennedy Aires Cipriano, deixando de reduzir a pena abaixo do patamar mínimo legal, em obediência à Súmula 231 do STJ. 6. Apelações conhecidas e parcialmente providas. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar parcial provimento aos recursos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.