Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ QUE NEGA LIMINAR. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em tribunal superior, indefere liminar. O agravante sustenta que o entendimento sumular deve ser superado, pois a prisão preventiva não é justificada pela gravidade abstrata do delito e as condições pessoais do réu deveriam ser consideradas. Requer o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, com base no art. 492, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir, à luz da Súmula 691 do STF, se é admissível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ que nega liminar; e (ii) verificar se há hipótese de concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF adota entendimento consolidado pela Súmula 691, segundo o qual não compete à Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou decisão contrária à jurisprudência do STF. 4. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do STF, que estabelece a impossibilidade de concessão de habeas corpus para impugnar decisão monocrática de ministro do STJ, em respeito ao art. 102, I, "i", da Constituição Federal, que delimita a competência originária do STF. 5. Não há ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, pois fundamenta a execução imediata da pena na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, em conformidade com o entendimento do STF consolidado no Tema 1.068 de Repercussão Geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. Não é admissível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF. 2. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena imposta, independentemente do total da pena aplicada.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 4 Extrato de Ata - 09/12/2024 SEGUNDA TURMA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "súmula 691 do stf", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.