Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos por três instituições financeiras contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na ação de obrigação de fazer, determinando a suspensão de descontos em proventos de servidora pública que ultrapassarem os limites da margem consignável, além de fixar multa cominatória e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. As questões em debate são: (i) a correção do valor da causa em conformidade com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5481093-44.2023.8.09.0051; (ii) a definição dos descontos a serem suspensos, considerando o limite de margem consignável de 30% previsto em decreto municipal e a ordem cronológica dos contratos; (iii) a manutenção da multa cominatória e dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da causa deve ser corrigido para corresponder ao valor econômico efetivamente debatido, conforme IRDR nº 5481093-44.2023.8.09.0051. 4. A legislação municipal limita os descontos em folha de pagamento a 30% da remuneração, com exceção da margem adicional para cartão de crédito. A análise do contracheque da autora comprovou o excesso desse limite em relação a alguns empréstimos. A suspensão dos descontos deve ser aplicada apenas aos contratos que extrapolam o limite legal, respeitando a ordem cronológica de celebração dos contratos. 5. A multa cominatória e os honorários advocatícios foram fixados adequadamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos parcialmente providos. "1. O valor da causa deve ser corrigido para corresponder à soma de doze parcelas mensais que excedam a margem consignável legal, conforme o IRDR nº 5481093-44.2023.8.09.0051. 2. A suspensão dos descontos em folha de pagamento deve se restringir aos contratos que, respeitando a ordem cronológica, ultrapassam o limite de 30% da remuneração, acrescido de 10% para cartão de crédito, conforme o Decreto Municipal nº 1.587/2019. 3. A multa cominatória e os honorários advocatícios devem ser mantidos." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 2º, I a IV; CPC, art. 292, § 3º; Decreto Municipal nº 1.587/2019, arts. 6º, 7º; LC nº 011/92, art. 59, §§ 2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgInt no REsp n. 1.790.164/RJ; AgInt no AREsp n. 1.405.304/GO; Tema 1076 do STJ.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.