Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. HABEAS CORPUS LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Marco Aurélio Cagnin Rossini contra decisão que não conheceu de impetrado em seu favor. O habeas corpus agravante sustenta a nulidade da busca pessoal, alegando ausência de justa causa para a abordagem policial e suposta "lavagem de prova ilícita". Requer a concessão da ordem para reconhecimento da nulidade da busca e, consequentemente, a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal realizada pela polícia, à luz da exigência de fundada suspeita prevista no art. 244 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 244 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas dos agentes da lei. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que informações genéricas ou avaliações subjetivas, como reações nervosas isoladas, não satisfazem o requisito legal da fundada suspeita. 5. No caso concreto, a abordagem policial decorreu de fatores objetivos: o agravante, ao perceber a presença policial, realizou manobra brusca, demonstrou exacerbado nervosismo, estacionou e simulou chamar alguém de uma casa próxima, o que justificou a diligência. 6. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria dilação probatória, inviável no âmbito do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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