Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. DECADÊNCIA AFASTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A contra acórdão da 5ª Câmara Cível que reconheceu nulidade de cláusula contratual em relação de consumo, tratando de suposta omissão, contradição e obscuridade quanto à decadência, natureza jurídica dos planos e efeitos da prova pericial, com pedido de efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se há decadência da pretensão ou erro no tratamento das consequências contratuais e periciais reconhecidas na decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistem vícios no acórdão embargado, tendo a controvérsia sido enfrentada de forma fundamentada e suficiente, afastando-se as hipóteses do art. 1.022 do CPC. 4. A pretensão decorre de nulidade de cláusula abusiva em relação de consumo, fundada na violação ao dever de informação, sendo imprescritível quanto à declaração, o que afasta a decadência prevista nos arts. 171 e 178 do Código Civil. 5. Ainda que se admitisse natureza anulatória, não haveria decadência, pois, em trato sucessivo, o termo inicial ocorre com a ciência do dano, evidenciada na recusa do benefício. 6. A delimitação dos efeitos contratuais (redução e restituição proporcional) decorre do contrato originário e da recomposição da avença, não havendo contradição ou obscuridade. 7. A anulação da prova pericial decorreu de extrapolação do objeto pericial, restando prejudicado o pedido subsidiário diante do acolhimento do pedido principal. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabível o reexame da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento:"1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. "2. A nulidade de cláusula abusiva em relação de consumo afasta a incidência de decadência, por se tratar de nulidade de pleno direito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 1.025; CPC, arts. 487, II, e 489, §1º, IV e VI; CC, arts. 171 e 178; CDC, arts. 6º, III, 51 e 54, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1661030/RO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/02/2022, DJe 25/02/2022.
Recurso conhecido e não provido.
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.