Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ARTS. 1º E 3º DO DECRETO ; 165, I E 168, I, DO CTN; 3º DA LEI 20.910/1932 COMPLEMENTAR ; 94, § 1º DA BEM COMO 1º, 3º E 4º, DA 118/2005 LEI 8.213/1991; FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LEI 9.796/1999. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao reconhecimento da prescrição quinquenal para a repetição de indébito previdenciário e à aplicação do instituto da compensação previdenciária, em face de contribuições recolhidas a maior pelo recorrido, servidor público, ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 2. Os arts. 1º e 3º, do Decreto ; arts. 165, I e 168, I, do Código Tributário 20.910/1932 Nacional; art. 3º da Lei Complementar ; art. 94, § 1º da bem 118/2005 Lei 8.213/1991; como os arts. 1º, 3º e 4º, da não foram objeto de análise pelo Tribunal Lei 9.796/1999 de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. A alteração da conclusão do Tribunal , acerca do termo inicial do prazo a quo prescricional, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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