Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
À míngua de provimento de caráter mandamental proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 134.584/CE e haja vista a adoção das providências descritas nos autos pelo Tribunal de Justiça do Ceará não há que se falar em inobservância de ordem do Supremo Tribunal Federal ou usurpação de sua competência, de modo que o pedido formulado na presente reclamação se revela improcedente. Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação. Fica prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão cautelar. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
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O STF Rcl 26.011 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.