Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO PARA VIABILIZAR ATIVIDADE LABORATIVA. INÉRCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DE PLEITO DEFENSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE VIA HABEAS CORPUS PARA GARANTIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDO PARA DETERMINAR APRECIAÇÃO IMEDIATA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME. 1.1. Habeas corpus impetrado contra constrangimento ilegal decorrente da omissão do juízo da execução penal na análise de pedido de alteração do horário de monitoramento eletrônico. O pleito tem por finalidade adequar o horário da tornozeleira à nova jornada de trabalho do paciente, estando devidamente instruído e com parecer favorável do Ministério Público, mas sem decisão judicial há tempo significativo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2.1. Consistem em (i) verificar se a demora na apreciação de pedido na execução penal configura constrangimento ilegal; (ii) definir a possibilidade de utilização do habeas corpus para sanar omissão jurisdicional; (iii) estabelecer a providência adequada diante da inércia do juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Embora o habeas corpus não seja via adequada para substituir o juízo da execução penal, admite-se sua utilização quando há omissão jurisdicional ou demora excessiva na análise de pleitos que impactem a liberdade. 3.2. Configura constrangimento ilegal a inércia estatal no exame de pedido formulado pelo apenado, quando permanece sem apreciação por período significativo, mesmo após parecer ministerial favorável, caracterizando violação ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). A demora injustificada compromete direitos correlatos, como o exercício de atividade laborativa, e pode expor o custodiado ao risco de descumprimento involuntário das condições impostas. 3.3. Em casos análogos, o Poder Judiciário deve determinar o imediato impulsionamento do feito, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional e a tutela da liberdade do apenado. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4.1. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, concedido.
1. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, concedido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente do writ e, nesta extensão, conceder a ordem, tudo em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, 30 de junho de 2026. VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.