Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PRECLUSÃO LÓGICA – RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – ATO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que revogou a gratuidade da justiça concedida em primeiro grau. O agravante alega dificuldades financeiras em decorrência de problemas de saúde iniciados no ano de 2018. O Município agravado sustenta a preclusão do pedido de gratuidade de justiça, em razão do recolhimento do preparo recursal. Discute-se se o recolhimento do preparo recursal pelo agravante configura preclusão lógica em relação ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, impedindo a rediscussão da matéria. O recolhimento do preparo recursal pelo recorrente representa ato incompatível com a alegação de hipossuficiência, configurando preclusão lógica, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) impede que a parte efetue o pagamento das custas processuais e, posteriormente, postule o benefício da justiça gratuita. Precedentes do STJ corroboram a impossibilidade de concessão da gratuidade após o pagamento das custas, reafirmando que tal conduta implica renúncia tácita ao benefício (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.866.351/SP, AgInt no AREsp n. 1.449.564/DF, AgInt no AREsp n. 1.164.394/PE). Agravo interno não conhecido, em razão da preclusão lógica. O recolhimento do preparo recursal pelo recorrente configura ato incompatível com a alegação de hipossuficiência, acarretando a preclusão lógica do pedido de gratuidade de justiça. Aplica-se ao caso o princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedindo a concessão posterior do benefício. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.866.351/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 22/10/2020. STJ, AgInt no AREsp n. 1.449.564/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019. STJ, AgInt no AREsp n. 1.164.394/PE, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe 5/4/2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.