Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. RESOLUÇÕES CNJ Nº 547/2024 E Nº 617/2025. TEMA 1.428 DO STF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DAS MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. TEMA 876 DO STJ. DISTINÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ENTE EXEQUENTE. INÉRCIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Ilhéus contra decisão monocrática que manteve sentença extintiva de execução fiscal, sem resolução do mérito, diante da ausência de indicação do CPF da parte executada, mesmo após intimação do ente exequente para regularização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade da extinção da execução fiscal em razão da ausência de CPF da parte executada e a aplicabilidade das Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025 frente ao entendimento firmado no Tema 876 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025 estabeleceram a obrigatoriedade da indicação do CPF ou CNPJ da parte executada como requisito necessário ao regular prosseguimento das execuções fiscais, em observância ao princípio constitucional da eficiência. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.428 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade das medidas de racionalização previstas pelo CNJ, assentando sua observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário. 5. A ausência de CPF inviabiliza a adequada identificação do executado e compromete a efetividade das diligências executivas, notadamente localização da parte e pesquisa patrimonial. 6. O entendimento firmado no Tema 876 do STJ não afasta a incidência das diretrizes posteriores fixadas pelo STF e pelo CNJ, diante da superveniência de novo contexto normativo voltado à racionalização das execuções fiscais. 7. Configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a inércia do ente exequente em suprir a irregularidade após regular intimação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Interno conhecido e desprovido, mantida a decisão que confirmou a sentença de extinção da execução fiscal sem resolução do mérito. Tese de julgamento: “É legítima a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito quando o ente exequente, mesmo após regular intimação, deixa de indicar o CPF ou CNPJ da parte executada, em observância às Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025 e às diretrizes fixadas no Tema 1.428 do STF.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO interposto
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.