Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE. REJEITADAS. MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDIMENSIONADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal em razão de condenação pela prática de tráfico de drogas à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 875 dias- multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examina-se: (i) eventual nulidade decorrente de ingresso em domicílio sem autorização judicial; (ii) nulidade por ofensa ao contraditório e à ampla defesa em virtude da adoção de rito diverso da Lei de Drogas; (iii) nulidade por cerceamento de defesa em razão da dispensa de testemunha de acusação; (iv) possibilidade de absolvição ou desclassificação do delito e (v) a adequação da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo fundadas suspeitas de que o agente guardava/mantinha em depósito droga em sua residência, decorrente de informações de tráfico de drogas no local e localização de usuário que saiu da residência com pedras de crack, tendo afirmado que acabara de realizar a compra, não há nulidade decorrente de violação de domicílio, considerando "a junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo" (STF. RE 1448763.Relator(a): Min. ANDRÉ MENDONÇA.Julgamento: 23/07/2024.Publicação: 24/07/2024 ). 4. A adoção do rito ordinário com afastamento do rito previsto na Lei n. 11.343/2006 não fere o contraditório e a ampla defesa, considerando, ainda, que depende de comprovação de prejuízo. 5. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa em razão de oitiva de testemunha da acusação, que a defesa aponta como essencial, devido à preclusão, pois não houve insurgência no momento oportuno. 6. As provas dos autos amparam a condenação, não sendo possível a absolvição ou desclassificação do delito. 7. Redimensionada a dosimetria da pena-base, considerando a quantidade da droga apreendida. 8. O agente registra quatro condenações anteriores aptas a figurarem como maus antecedentes e reincidência, não havendo bis in idem no reconhecimento, apenas cabendo modulação no percentual de aumento na segunda fase. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul IV.Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido Tese de julgamento: "É válida a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial quando baseada em fundadas razões prévias, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. A adoção do rito ordinário em vez do rito especial da Lei de Drogas não acarreta nulidade quando assegurados o contraditório e a ampla defesa e não demonstrado prejuízo concreto à parte. A preclusão impede a arguição de nulidade por cerceamento de defesa quando a parte deixa de se opor à dispensa de testemunha em momento processual adequado. O conjunto probatório ampara a condenação, com base em testemunhos policiais, declaração do usuário, apreensão de drogas diversas e apetrechos típicos da traficância. Modulado o aumento na dosimetria da pena-base e reduzido o percentual de aumento em razão da multirreincidência". Dispositivo relevante citado: CPP, art.571,II Jurisprudência relevante citada: STF. RE 1342077. Rel. Min. Alexandre de Moraes.J. 02/12/2021.Publicação: 06/12/2021. STF. RE 1448763.Rel. Min. André Mendonça.J. 23/07/2024.Publicação: 24/07/2024 STF. RHC 169343 AgR, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021. TJDF; HCCr 0712838-88.2025.8.07.0000; Ac. 1992155; Primeira Turma Criminal; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 24/04/2025; Publ. PJe 07/05/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.