Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – POSSE DE ESTRANGEIRO EM CARGO PÚBLICO – REQUISITO DA NACIONALIDADE – REQUERIMENTO DE NATURALIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DA POSSE – NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposto recurso voluntário pelo Ente Público no prazo legal. Assim, a contrário sensu, interpreta-se que se interposto, não haverá reexame da sentença, como no caso dos autos. 2. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o requerimento de naturalização é suficiente para viabilizar a posse de estrangeiro em cargo público, uma vez que a portaria do Ministro da Justiça que reconhece a naturalização constitui expediente de natureza meramente formal e declaratória, com efeitos retroativos à data do requerimento da naturalização.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.