Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA AFASTADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: I.1. Cumprimento de sentença referente a diferenças salariais decorrentes da conversão de vencimentos em URV. Decisão atacada que julgou parcialmente procedente a impugnação, afastando a prescrição e limitando temporalmente o direito até o advento da Lei Estadual nº 8.591/2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO II.1. Discute-se a ocorrência de prescrição da pretensão executória III. RAZÕES DE DECIDIR III.1. Não há prescrição da pretensão executória, pois em se tratando de sentença ilíquida, o prazo prescricional para execução somente se inicia quando aperfeiçoado o respectivo título, conforme entendimento do STJ. III.2. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa, conforme entendimento do STJ no REsp 1.746.072/PR. IV. DISPOSITIVOS E TESES IV.1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Em cumprimento de sentença referente a diferenças de URV, não há prescrição da pretensão executória quando se trata de sentença ilíquida. Dispositivos relevantes: Código de Processo Civil, artigos 85, §2º, 141, 492 e 1.013; Decreto nº 20.910/1932, artigo 1º. Jurisprudência citada: (STJ. REsp 1666607/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017); (STJ. AgInt no AREsp: 1534083 MS 2019/0191662-6, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, DJe 08/10/2021); (TJMA. APELAÇÃO CÍVEL – 0836782-24.2017.8.10.0001. 4ª Câmara Cível. Relator: MARCELINO CHAVES EVERTON. Sessão: 03/07/2019); (TJMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0825614-18.2023.8.10.0000. Primeira Câmara de Direito Público. Relator: Kleber Costa Carvalho. Dje: 13/05/2024).
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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