Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
Justiça Militar estadual. Competência para processar integrante da Polícia Militar que, no exercício de policiamento ostensivo de trânsito rodoviário, pratica crime previsto no C.P.M. (art. 305). Inaplicabilidade da Súmula 297. Flagrante preparado. Além de não constituir matéria do recurso, inexistem nos autos elementos suficientes para a sua exata apreciação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Por todo o exposto, nego provimento ao recurso. bd« . dl.itt,78 SEGUNDA TURMA : RECUREO DE HABEAS CORPUS No 55 269 ui SÃO PAULO Y E G & Re MINISTRO MOREIRA ALVES - Sr, Progi= : dante, estou de acordo com BH. Exê, principalmente tando ez vista a circunstância de que, no caso, não hã que se als gar que se trata ds função policial civil, uma vaz que [A legislação especifica & categórica no sentido de que esta função & exclusivagento de atribuição da Polícia Militar. lego provimento ao recurso, “04094010 04190560 | 09693010 | 01280420 | , k A ro. sm o . . es « RHC 56.069 —- 5 —- sp - Rel., Hin. Djaci Falcão. Recte.: Osni Rodrigues. Impte.: Benedito Luiz P3 mentel Grecco. Recdos Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. ç ecisão: Negado provimento, unânims.- Da Te, IL-050784 Decisao: E! 3 Presidência do Sr. Ministro Djaci Falcão, Presentes à sau Atusas . 1º Subprocurador-Goral da Repâulica, o Dra Jonguim Justino Ribeiro, UC É E Ao CE CRE de EO 01094010 Helio, Exanci SO Iiytcmas 04190560 . ras 3 « 00694000 Sccretário da Segunda Turma 00000540 .f Vs =, PDAS
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.