Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu de revisão criminal ajuizada com fundamento no art. 621, I, do CPP. O Embargante alega omissão quanto à análise da tese de violação frontal ao texto da lei penal, sustentando erro in judicando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante ao deixar de analisar, especificamente, a alegação de erro de julgamento decorrente de violação direta à lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de erro material, suprimento de omissão, ou eliminação de obscuridade ou contradição (CPP, art. 619). 4. Não se verifica omissão no acórdão embargado, que enfrentou de forma fundamentada a questão jurídica relativa à inaplicabilidade retroativa de entendimento jurisprudencial superveniente sem efeito vinculante. 5. Alegação do embargante revela inconformismo com a conclusão do colegiado e tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. 6. Invocação do prequestionamento, ainda que legítima, não autoriza o reexame do mérito do julgado, porquanto o Tribunal não se encontra obrigado a responder a todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando que aprecie aqueles reputados essenciais à formação de seu convencimento, em estrita observância ao princípio da persuasão racional. 7. Jurisprudência pacífica do STF e STJ veda o uso de embargos para reapreciação de matéria decidida, ainda que com fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. V. TESE DE JULGAMENTO 1. Não configurada omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 2. A mera insatisfação com a decisão não legitima a rediscussão do mérito por meio de embargos declaratórios.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração
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Seção de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Luiz Oliveira de Almeida; José Nilo Ribeiro Filho; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.