Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, no julgamento de apelação cível em embargos à execução, reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial e manteve a condenação da parte credora ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão Discute-se a existência de omissão no acórdão quanto: (i) à comprovação da impenhorabilidade do bem de família e distribuição do ônus da prova; (ii) à aplicação do art. 85, §10, do CPC e do princípio da causalidade na fixação dos honorários; e (iii) à possibilidade de arbitramento da verba honorária por equidade. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. O inconformismo da parte com a conclusão adotada revela pretensão de rediscussão do julgado, incompatível com a via dos embargos de declaração. O prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos sem a presença dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo os temas suscitados considerados incluídos no acórdão, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.