Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO CULPOSO. QUANTIDADE DE GOLPES. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE. CONSAGRAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO. I. Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, impositiva a absolvição do acusado quando o conjunto probatório não exclui a possibilidade de afastamento do excesso culposo. Hipótese em que o apelante, injustamente agredido por um desconhecido, portando uma faca, à noite, e, durante luta corporal, apodera-se da faca e desfere 4 (quatro) golpes, os quais foram a causa eficiente da morte. II. A quantidade de golpes, por si só, especialmente quando não elevada, nem sempre demonstra excesso na defesa, devendo-se prestigiar o princípio in dubio pro reo na ausência de elementos seguros que demonstrem sua efetiva ocorrência.
Recurso provido, contra o parecer
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.