Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de estelionato e apropriação indébita. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. Ordem denegada. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em razão da sua evasão do distrito da culpa, que perdura há quase sete anos. 2. É pacifica a jurisprudência da Corte no sentido de que “a fuga do distrito da culpa é dado conducente à decretação da prisão preventiva para garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal” (HC nº 101.132/MA, Primeira Turma, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 1º/7/11). 3. Habeas corpus denegado.
Com essas considerações, denego a ordem. É como voto. 7 Infraestrutura de deChaves ChavesPúblicas PúblicasBrasileira Brasileira--ICP-Brasil. ICP-Brasil.OO http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1955258. sob o número 1995856 Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 17/04/2012 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 110.199 SANTA CATARINA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, o paciente está condenado a certa pena e cogitou-se do regime aberto. Quanto ao motivo da prisão, a meu ver, o agasalho leva a não se fechar o sistema. Por quê? Porque o acusado pode comparecer e manter-se calado em Juízo. Mais do que isso. O que nos vem do Código de Processo Penal? Que citado por edital – foi o caso – e não constituindo advogado – constituiu –, ficam suspensos processo e prescrição e, se for o caso – ora, se a ausência do acusado levasse à preventiva, essa cláusula seria despicienda –, poderá o Juízo impor a provisória, considerados os requisitos do artigo 312 do referido Código. Há mais, Presidente, antes tínhamos que sem a presença do acusado nos crimes dolosos contra a vida não se fazia o júri. Mas hoje não. O júri pode ser feito sem a presença do acusado. O fato de ele deixar o distrito da culpa não conduz à automaticidade da preventiva. Por isso, peço vênia a Vossa Excelência, ressaltando esse aspecto: houve uma condenação e o regime fixado foi o aberto, e sabemos que a provisória envolve o fechado. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.