Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. 2. Organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de ativos. Operação Ponto Final. Prisão preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu pedido de liminar em anterior HC no STJ. 4. Ocorrência de constrangimento ilegal ensejadora do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF. 5. Perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado, no caso, por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão. 6. Concessão da ordem para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP.
Ante o exposto, conheço do presente habeas corpus e concedo a ordem, para, confirmando a liminar deferida, substituir a prisão preventiva em desfavor do paciente Jacob Barata Filho, decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Ação Penal 0504942-53.2017.4.02.5101 e Autos 0504957-22.2017.4.02.5101), pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP: a) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio (II); b) proibição de deixar o país, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em até 48 (quarenta e oito) horas (IV e art. 320); c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados (V); d) suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros, e proibição de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos (VI). É como voto. 16 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13815143. Incidências ao Voto 10/10/2017 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 146.666 RIO DE JANEIRO INCIDÊNCIAS AO VOTO O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - Esse é um caso em que o Procurador-Geral, concitado por um grupo de procuradores no Rio de Janeiro, Presidente, descobriu uma relação de intimidade minha com Jacob Barata. E qual era o argumento? […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.