Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Busca o ente apelante a reforma da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, que julgou procedente o pedido formulado nos autos da Ação Ordinária, proposta em face do Estado do Maranhão e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV. II – No caso em exame, a condição de companheira do instituidor, restou devidamente comprovada através dos seguintes documentos: Escritura Pública, expedida em 06 de julho de 2019, atestando a caracterização da convivência marital entre a autora e o falecido (Id 26103612), comprovantes de residência demonstrando que moravam no mesmo endereço e Certidão de Óbito, na qual cita que o de cujos convivia em União Estável com a Apelada (Id’s 26103607, 26103608 e 26103606). III – Nesse ponto, conforme bem destacado pela Procuradoria Geral de Justiça: ‘Desse modo, a alegação do ente estadual acerca da fragilidade da “declaração de união estável para comprovar a entidade familiar” não merece prosperar, uma vez que a Escritura Pública de União Estável (id 26103612), legitimamente elaborada em cartório notarial, constitui documento dotado de fé pública, que oficializa e garante a segurança jurídica aos fatos ali declarados, conforme prevê o art. 2151, do CC’. Apelação improvida, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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