Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO APENADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO MODIFICA A COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE DEPRECAR A FISCALIZAÇÃO. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Segundo Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre/RS, o suscitado, para processar a execução penal de Toríbio Souza dos Santos; sendo-lhe facultada a expedição de carta precatória ao Juízo do domicílio do apenado para fins de acompanhamento e fiscalização do benefício.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.