Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEOR DO TEMA 1154 DO STF – AFASTADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a decisão que julgou a ação rescisória extinta sem resolução de mérito quando a parte se utiliza de matérias já analisadas em recurso apropriado para se tentar rediscutir o assunto, sem indicar qualquer violação aos dispositivos indicados no artigo 966 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.