Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DIFERENÇA SALARIAL. OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR. PREVISÃO DO ART. 146 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.072/97 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CODÓ/MA). REQUISISOTS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Relativo à preliminar de inépcia da inicial, não há que prosperar, eis que a peça inicial cumpriu os requisitos estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC, narrando os fatos com conclusão lógica e razoável documentação. Preliminar rejeitada. II – Em relação à prejudicial de mérito relacionada à prescrição, esta deve ser rejeitada, porquanto as ações que objetivam o recebimento de diferenças salariais resultantes da não implementação do adicional em apreço configuram prestação de trato sucessivo, não ocorrendo a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas no quinquênio antes do ajuizamento da ação, conforme observado na sentença proferida no 1º grau. Prejudicial de mérito rejeitada. III – No mérito, trata a matéria acerca da legitimidade na incorporação aos vencimentos da apelada dos valores relativos à gratificação de diferença salarial com base na Lei Municipal nº 1.072/97, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó/MA. IV - Em face dos contracheques juntados aos autos, faz-se necessária a implantação do percentual correspondente à quantidade dos anos trabalhados, ou seja, 21(vinte e um) anos, considerando 08.04.2002 a 21.08.2023, além do pagamento das diferenças dos valores pagos a menor não abrangidos pela prescrição, considerando que o autor ajuizou a ação em 18.04.2023 e ingressou no serviço público municipal em 08.04.2002. Sentença mantida. V – Apelação improvida.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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