Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR E DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A temática referente à prescrição intercorrente da cobrança encetada em execução fiscal se encontra pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do julgamento do REsp. nº 1.340.553/RS (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571). Na hipótese, após efetiva citação e as tentativas de constrição, as quais foram infrutíferas, pugnou o Exequente pela suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, na forma do artigo 40, da LEF. Após, houve a concretização de penhora parcial em outubro de 2021. Não há falar em ocorrência de prescrição intercorrente, considerando a ausência de inércia do exequente por período superior a 05 anos. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.