Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Ismar Abreu Costa contra sentença que declarou a nulidade do contrato objeto da lide, condenou o Apelado à restituição simples dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 1.000,00. O Apelante requer a repetição do indébito em dobro e a majoração do valor da indenização moral. II. Questão em discussão As questões em discussão consistem em saber: i) se, diante da inexistência de contratação comprovada, deve ser reconhecida a repetição em dobro dos valores descontados (art. 42, parágrafo único, do CDC); ii) se o valor de R$ 1.000,00 fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado. III. Razões de decidir Relação jurídica de consumo caracterizada, impondo-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC; Súmula 297/STJ). Ausência de apresentação do contrato e de comprovante de liberação de valores, evidenciando a inexistência da contratação e a falha na prestação do serviço. Instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de descontos indevidos (art. 14, CDC; Súmula 497/STJ). Diante da cobrança sem respaldo contratual, aplica-se a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp 676608/RS). Descontos incidentes sobre benefício previdenciário de caráter alimentar configuram dano moral indenizável. Quantum indenizatório majorado para R$ 5.000,00, valor razoável e proporcional às circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação e da liberação de valores enseja a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. Instituições financeiras respondem objetivamente por descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de consumidores (Súmula 497/STJ). 3. Descontos em proventos de caráter alimentar configuram dano moral indenizável. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado em patamar razoável e proporcional, apto a compensar a vítima e desestimular a conduta ilícita.”
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.