Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA ("TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto peloa modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida nos autos da ação de execução movida em face de GERALDO REYNIERI DE REZENDE, que indeferiu o pedido de penhora online via Sisbajud, n prazo de 30 dias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se a possibilidade de deferimento da funcionalidade "teimosinha" do Sisbajud, que permite a busca programada e contínua de ativos financeiros nas contas do executado, sem necessidade de reiteração sucessiva do pedido pelo credor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a pesquisa reiterada pelo sistema Sisbajud na modalidade "teimosinha" não é ilegal, devendo ser analisada conforme o caso concreto (REsp nº 2.091.261).4. O Código de Processo Civil determina que a penhora em dinheiro tem prioridade sobre outras formas de constrição (art. 835, §1º, CPC), sendo cabível a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para garantir a efetividade da execução.5. A ferramenta "teimosinha" foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça para proporcionar maior celeridade ao cumprimento das ordens judiciais, eliminando a necessidade de sucessivas reiterações do pedido de penhora pelo exequente.6. Em prestígio aos princípios da efetividade, celeridade e economicidade, inexiste impedimento para a utilização da ferramenta, sendo medida que atende ao interesse do credor sem desrespeitar os direitos do executado.7. Precedentes deste Tribunal de Justiça confirmam a legalidade e a adequação da penhora online por meio da reiteração automática, quando demonstrada a necessidade da medida (TJGO, AI 5064861-15.2022.8.09.0000, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição).IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Agravo de Instrumento conhecido e provido para determinar a realização da penhora online via Sisbajud, com utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Tese de Julgamento: A reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, na modalidade "teimosinha", é medida válida e eficaz, desde que requerida pelo credor e observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6054612-96.2024.8.09.00061ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE ANÁPOLISRELATORA : STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo GrauAGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/AAGRAVADO : GERALDO REYNIERI DE REZENDE
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.