Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula n. 182 do STJ e manutenção do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Inexistente vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Prequestionamento constitucional não comporta exame na via especial; a decisão embargada aplicou, de forma expressa, os arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ. 5. Ausente ilegalidade flagrante, não há concessão de habeas corpus de ofício. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.