Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. FRATURA NO BRAÇO ESQUERDO. PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. - A vítima de acidente, se viva, há de ser pensionada enquanto viver, não se lhe aplicando o limite de idade para a pensão. Precedentes. - Não perfectibilização do dissenso pretoriano no tocante à necessidade de constituição de capital para assegurar o pagamento das parcelas vincendas. Solvabilidade, ou não, da empresa permissionária de serviço público a ser verificada em cada caso. Jurisprudência do STJ no sentido de que, em regra, tal exigência deve ser atendida. - Os honorários advocatícios de sucumbência não incidem sobre o capital constituído para assegurar o pagamento das prestações vincendas da pensão (REsps nºs 109.675-RJ e 327.382-RJ). Recurso especial conhecido, em parte, e provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.