Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA – DEPÓSITO VOLUNTÁRIO – JUROS DE MORA – INEXIGIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. contra decisão que determinou o depósito judicial do valor ofertado corrigido e acrescido de juros de mora, sob pena de multa e bloqueio de valores, em ação de desapropriação por utilidade pública proposta contra os proprietários do imóvel. 2. A controvérsia surgiu a partir da ausência de depósito do valor indenizatório no momento da propositura da ação, embora a autora tenha declarado sua intenção de realizá-lo voluntariamente, sem requerer imissão provisória na posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir se é exigível o pagamento de juros de mora sobre valor ofertado pela expropriante em ação de desapropriação, quando não houve requerimento de imissão provisória na posse nem inadimplemento de obrigação judicial ou legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A doutrina civilista conceitua os juros moratórios como penalidade decorrente de inadimplemento de obrigação. 5. No caso concreto, o não depósito do valor no início do processo não decorreu de inadimplemento de obrigação imposta judicialmente ou legalmente, tampouco houve requerimento de imissão provisória na posse, uma vez que a autora já havia adentrado consensualmente na área com anuência dos réus. 6. Assim, não configurada mora legal, a exigência de juros sobre o valor da indenização encontra-se desprovida de respaldo jurídico no momento processual atual, devendo tal discussão ser postergada para a sentença. 7. Contudo, permanece devida a correção monetária do valor, providência não impugnada no recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: A incidência de juros de mora pressupõe o inadimplemento de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul obrigação legal ou judicial previamente fixada, o que não se verifica quando o depósito é declarado voluntário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIV; Decreto- Lei nº 3.365/1941, art. 15.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.