Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO AGRÍCOLA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a seguradora Requerida/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso concreto. Na espécie, o Requerente/Agravado ingressou com a demanda em primeiro grau pretendendo a condenação da Requerida/Agravante ao pagamento integral da indenização securitária correspondente ao "Seguro Agrícola – Plante Tranquilo". Tratando-se de contrato de seguro agrícola firmado com objetivo de proteção do patrimônio do produtor rural, incidem as normas previstas no CDC, pois pessoa física segurada é, de fato, destinatária final dos serviços de seguro prestados pela Requerida/Agravante, que tem por escopo a proteção da safra contra a perda de produtividade por eventos climáticos adversos. Ainda que o segurado não se adeque à figura de pequeno produtor rural, é evidente sua hipossuficiência técnica em relação à seguradora. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.