Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRAM DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA INTERNACIONAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico internacional de drogas, questionando a negativa da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob alegação de que a decisão se baseou em mera suspeita de envolvimento com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante da alegação de envolvimento contumaz do réu com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem afastou a aplicação da causa de diminuição de pena com base em elementos que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada por sua prisão em flagrante com 10Kg de cocaína, bem como o modus operandi utilizado pelo agente (destacando-se a ocultação da droga de modo elaborado) e o alto valor que seria pago pelo transporte da droga 5. A análise dos elementos probatórios realizada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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