Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POR ERRO EM EXAME MÉDICO. VALIDADE DE LAUDO OFTALMOLÓGICO EMITIDO POR PROFISSIONAL SEM ESPECIALIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Dupla apelação cível interposta contra sentença que condenou os réus ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, em decorrência de desclassificação do autor em concurso público, causada pela apresentação de exame oftalmológico emitido por médico sem especialidade na área. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a emissão de exame por médico sem registro específico constitui prática ilícita capaz de ensejar responsabilidade civil e condenação por danos morais; e (ii) verificar se o montante fixado a título de danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade dos réus pela desclassificação do autor se confirmou diante da emissão de exame por profissional sem especialidade, gerando expectativa legítima de prosseguimento no certame. 4. Restou comprovado o dano moral em virtude do abalo psicológico sofrido pelo autor, que se dedicou ao concurso público e teve frustrada a chance de avançar para etapas subsequentes. 5. A quantia fixada para reparação de danos morais (R$ 15.000,00) mostra-se adequada ao caso, observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, sem ensejar enriquecimento indevido. 6. Correção monetária fixada a partir do arbitramento e juros de mora incidindo desde o evento danoso, conforme entendimento sumulado do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A emissão de laudo médico por profissional sem a devida especialização pode ensejar responsabilidade civil, especialmente quando implica a exclusão de candidato em concurso público. 2. A indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano sofrido, sem configurar enriquecimento indevido, observando critérios de razoabilidade." Os Dispositivos relevantes: CC, artes. 186 e 927; CPC, art. 85; STJ, Súmulas 54 e 362. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5412935-89.2021.8.09.0023, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, 10ª Câmara Cível, j. 12.09.2024.
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover ambas as Apelações Cíveis
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.