Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE PÚBLICO DE AUTOGESTÃO (SERVIR). MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. DEVER DE COBERTURA INTEGRAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.365 DO STJ. CONCESSÃO DE LIMINAR E REGULAR CONTINUIDADE DA TERAPÊUTICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação cível interpostos em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para compelir o Estado do Tocantins a custear integralmente o tratamento multidisciplinar pelo método ABA prescrito a menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), beneficiário do plano SERVIR, e condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. O Estado recorre buscando o afastamento da obrigação de fazer e da condenação moral, enquanto o autor pretende a majoração da indenização extrapatrimonial para R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o plano de autogestão SERVIR tem a obrigação de custear de forma integral o tratamento multidisciplinar prescrito pelo método ABA para menor com TEA ante a indisponibilidade de rede local credenciada; (ii) saber se a recusa administrativa de cobertura configura dano moral indenizável à luz do Tema 1.365 do STJ, considerando a concessão liminar e o cumprimento da obrigação sem interrupção do tratamento; e (iii) definir a distribuição dos ônus sucumbenciais diante do resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. O plano SERVIR possui natureza jurídica de autogestão assistencial, não se sujeitando às regras do CDC (Súmula nº 608 do STJ), mas vincula-se aos princípios da boa-fé objetiva e às diretrizes da Lei Federal nº 12.764/2012 (arts. 2º, III, e 3º, III, "b"), sendo defeso ao gestor restringir métodos terapêuticos especializados prescritos por médico assistente para o tratamento de patologia coberta. 4. Consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.365, a simples recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gera dano moral in re ipsa, dependendo da constatação de alteração anímica extraordinária. 5. Tendo havido o deferimento de tutela de urgência logo no início da demanda e o imediato cumprimento administrativo pelo ente estatal, assegurou-se a realização contínua e sem prejuízo das terapias prescritas, inexistindo agravamento de saúde ou comprovação de dano moral reflexo indenizável. 6. O afastamento da verba indenizatória moral implica o acolhimento de parte da insurgência recursal do réu e a improcedência do apelo autoral, ensejando a caracterização de sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) e a adequação dos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC). IV. Dispositivo e tese 7. Recursos conhecidos. Apelo do Estado do Tocantins parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Apelo da parte autora desprovido. Adequação da sucumbência. Tese de julgamento: "1. O plano de saúde público de autogestão deve garantir o custeio integral do tratamento multidisciplinar prescrito sob a metodologia ABA para beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. 2. Nos termos do Tema 1.365 do STJ, a recusa administrativa de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido, restando afastada a indenização quando a concessão de tutela de urgência no início da lide garante a continuidade ininterrupta do tratamento especializado sem agravamento do quadro clínico." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, X, e 37, caput; Lei Federal nº 12.764/2012, arts. 2º, III, e 3º, III, "b"; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 14, 86, caput, e 934; Lei Estadual nº 2.296/2010. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1365 (REsp 2.197.574/SP); STJ, Súmula nº 608; TJTO, Apelação Cível nº 0002027-29.2023.8.27.2715, Rel. Desª. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 17/06/2026.
Recursos conhecidos. Apelo do Estado do Tocantins parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Apelo da parte autora desprovido. Adequação da sucumbência.
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