Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCAPACIDADE COMPROVADA. CNIS. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA CONCOMITANTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação do INSS contra sentença que concedeu auxílio por incapacidade temporária de 19/12/2016 a 21/08/2021, com fundamento em perícias judiciais. A autarquia sustenta ausência de incapacidade e irregularidade dos recolhimentos previdenciários e requer, subsidiariamente, a exclusão das parcelas correspondentes a períodos de atividade remunerada. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os registros do CNIS afastam a incapacidade reconhecida pelas perícias judiciais; (ii) saber se há atividade remunerada concomitante que justifique a exclusão de parcelas; e (iii) definir os consectários legais incidentes sobre as parcelas vencidas. III. Razões de decidir 3. As perícias judiciais reconheceram incapacidade temporária para a atividade habitual, sem elemento técnico capaz de infirmar suas conclusões. A última contribuição registrada no CNIS refere-se a maio de 2016, anteriormente ao início do benefício, em 19/12/2016. 4. Não há prova de atividade remunerada concomitante ao período da condenação. De todo modo, conforme o Tema 1.013 do STJ, é possível o recebimento conjunto das rendas do trabalho e das parcelas retroativas de benefício por incapacidade referentes ao período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação judicial do benefício. A alegação genérica de irregularidade das contribuições, sem indicação das competências e de sua repercussão sobre a qualidade de segurada ou a carência, não afasta o direito ao benefício. 5. Os consectários legais devem observar os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ, ressalvada a orientação a ser firmada pelo STF no Tema 1.457. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Consectários legais ajustados de ofício. Honorários advocatícios majorados. Tese de julgamento: "1. Registros contributivos anteriores ao período de incapacidade não afastam a conclusão da perícia judicial quanto à incapacidade temporária. 2. A exclusão de parcelas do benefício por exercício de atividade remunerada pressupõe demonstração de concomitância." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, art. 85, § 11; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 870.947/SE, Tema 810; STF, Tema 1.457; STJ, REsp nº 1.492.221, Tema 905; STJ, Tema 1.013; STJ, Súmula 111.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, MAJORAR os honorários advocatícios de sucumbência e, de ofício, retificar o índice a ser utilizado para correção monetária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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