Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
VOTO Nº 45095 COOPERATIVA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. resilição de vínculo jurídico. Cerceamento de defesa. Inocorrência. documentos careados aos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. Vínculo associativo da Autora mantido. Ausência de comprovação do desligamento formal da cooperativa. Alienação dos ativos ao Grupo Notre Dame Intermédica que não implicou dissolução da cooperativa nem extinção automática da relação associativa. Inatividade operacional decorrente de previsão contratual específica, não configurada a hipótese do art. 63, VII, da Lei nº 5.764/71. Rateio de perdas do exercício de 2022. Possibilidade. Aprovação pelos cooperados em Assembleia Geral Ordinária regularmente convocada e realizada. Arts. 38 e 89 da Lei nº 5.764/71. Utilização da produção médica dos exercícios de 2016/2017 como critério de cálculo. Regularidade. Legitimidade da cobrança por meio de boletos bancários. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.