Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INTERMEDIADORA DE LEILÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação, manteve a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da primeira embargada. A parte embargante alega omissão e contradição no acórdão, especialmente quanto à análise de e-mail que comprovaria a responsabilidade da intermediadora por atraso no repasse de valores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão impugnado apresenta vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, especialmente omissão e contradição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.4. O acórdão não padece de omissão ou contradição. Ele analisou a legitimidade passiva da intermediadora do leilão e concluiu pela ausência de sua responsabilidade.5. Os embargos de declaração não evidenciam omissão nem contradição no acórdão embargado, configurando, na realidade, tentativa de rediscussão do julgado, o que é incompatível com a via dos aclaratórios.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. O acórdão impugnado não apresenta os vícios alegados, sendo suficientemente fundamentado."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1.835.989/PR, TJGO, Agravo de Instrumento 5038169-05.2024.8.09.0001. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5480758-85.2017.8.09.00994ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: CENTRO OESTE OLEO QUIMICA LTDA1ª EMBARGADA: DESEULANCE LTDA. EPP2ª EMBARGADA: WLM COMÉRCIO DE METAIS LTDA - EPPRELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.