Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CRÉDITO PRINCIPAL CONCURSAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRACONCURSAL – CRÉDITO CONSTITUÍDO EM MOMENTO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO – TEMA Nº 1.051, DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.843.332/RS, firmou a seguinte tese acerca da submissão de créditos aos efeitos da recuperação judicial (Tema 1.051), in verbis: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". No presente caso, extrai-se dos autos que a parte apelada ingressou com o processo de recuperação judicial em 23 de fevereiro de 2017, ao passo que a presente demanda foi interposta em 5 de outubro de 2016, sobrevindo a sentença condenatória em 15 de setembro de 2020, em cujo dispositivo restou arbitrado os honorários advocatícios sucumbenciais contra aquela; em face da decisão terminativa, foi interposto recurso de apelação e embargos de declaração, os quais não alteraram os honorários outrora fixados. Assim, o crédito em questão não se submete à recuperação judicial, porquanto inexistente na data do pedido de recuperação judicial. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.