Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 211 do STJ e, como reforço, da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer pedidos de tutela c/c antecipada e de indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é indevida a aplicação da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de controvérsia estritamente jurídica, com mera revaloração da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a ausência de prequestionamento. 5. A decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; a mera refutação da Súmula n. 7 do STJ, sem enfrentar o óbice do prequestionamento, não é suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial não conhecido. : “1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em Tese de julgamento recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a ausência de prequestionamento ”. CPC, arts. 85, § 2º e § 11 e 932; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 253, parágrafo único, I. STJ, Súmulas n. 7, 182 e 211; STJ, AgRg no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, AREsp n. 2.211.138/PR, julgado em STJ, AgInt no relatora Ministra 27/6/2023; AREsp n. 2.101.598/MG, Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/9/2022; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 2.053.156/RS, em STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, 15/8/2022; EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.