Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE SEQUELA PERMANENTE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e, subsidiariamente, auxílio-acidente, formulados por segurado que alegou ter sofrido acidente de trabalho com lesão no joelho esquerdo e permanecido com limitações funcionais decorrentes do evento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a redução da capacidade laborativa constatada pela perícia judicial decorre do acidente de trabalho narrado na inicial; (ii) estabelecer se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária, especialmente do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio por incapacidade temporária exige a demonstração de incapacidade para o exercício da atividade habitual, enquanto o auxílio-acidente pressupõe a consolidação das lesões e a existência de sequela permanente que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. 4. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 416 estabelece que o grau da redução da capacidade laborativa não interfere na concessão do auxílio-acidente, mas não afasta a necessidade de comprovação dos demais requisitos legais, inclusive do nexo causal e da sequela permanente. 5. A perícia judicial reconhece a existência de redução da capacidade laborativa para determinadas atividades, mas conclui que inexistem elementos técnicos capazes de estabelecer nexo causal ou concausalidade entre o quadro clínico atual e o acidente de trabalho ocorrido em 27.10.2010. 6. O histórico clínico evidencia a ocorrência de novos traumas e procedimento cirúrgico posterior ao acidente inicialmente noticiado, circunstâncias que impedem a atribuição das limitações atuais ao evento acidentário descrito na petição inicial. 7. A prova técnica afirma que a redução da capacidade possui natureza temporária, afastando a existência de sequela permanente indispensável à concessão do auxílio-acidente. 8. Inexistindo prova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial, elaborado de forma fundamentada e coerente, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A redução da capacidade laborativa, isoladamente, não autoriza a concessão do auxílio-acidente sem a demonstração do nexo causal entre a limitação funcional e o acidente invocado. 2. O entendimento firmado no Tema 416 do STJ dispensa a relevância do grau da redução da capacidade, mas não afasta a necessidade de comprovação dos demais requisitos previstos no art. 86 da Lei n. 8.213/91. 3. A ausência de nexo causal e de sequela permanente decorrente do acidente impede a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/91, arts. 59 e 86; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 489, § 1º, IV, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.109.591/SC (Tema 416), Rel. Min. Celso Limongi, Terceira Seção, DJe 08.09.2010; TJMS, Apelação Cível n. 0805049-36.2024.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 28.11.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.