Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
I. Júri: apelação: fundamentação do acórdão. A jurisprudência que impõe contenção à motivação da pron úncia - que há de se restringir, sem excesso de eloqüência acusatória, aos pressupostos da remessa do caso ao Júri (CPrPen., art. 408) - não se aplica a acórdão que provê apelação contra o mérito do veredicto do Conselho de Sentença (CPrPen. , art. 593, III, d), do qual, ao contrário, há de exigir-se o exame detido do conjunto probatório para demonstrar que a decisão recorrida lhe é manifestamente contrária . II. Habeas-Corpus e recurso extraordinário: prejudicialidade. O cabimento ou mesmo a interposição de recurso extraordin ário não impede a impetração do habeas-corpus; mas a sucumbência da defesa do acusado no RE ou no agravo contra seu indeferimento prejudica o conhecimento de habeas-corpus que se funde na mesma alegação anteriormente repelida pelo Supremo Tribunal.
EBS/ ;/ 16 TF 102.002 Sapremo Tribunal Federal 331 PRIMEIRA TURMA EXIRATO DE ATA mat O Ata HABEAS CORPUS N. 82.180-4 PROCED. : SÃO PAULO RELATOR : MIN, SEPÚLVEDA PERTENCE PACTE. : LUIZ ONOFRE TRUJILHO IMPTE. : RICARDO TOLEDO SANTOS FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Decisão: A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu, ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar e determinou urgência na comunicação desta decisão. Unânime. 1º. Turma, 03.09.2002. Presidência do Ministro Sydney Sanches. Presentes à Sessão os Ministros Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e a Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner Natal Batista. ricaxabbbias Duarte Y Coordenador STF 102.002
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.