Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA FORMALMENTE CONSTITUÍDA. PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo, fundada em contrato de financiamento com alienação fiduciária. 2. O agravante alega a inexistência de mora válida, sob o fundamento de que o contrato prevê capitalização diária de juros remuneratórios sem informar a respectiva taxa diária, o que violaria os princípios da informação e da transparência nas relações de consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária, em contrato bancário que prevê capitalização diária, caracteriza cláusula abusiva, com potencial para afastar a mora e, por conseguinte, inviabilizar a concessão da medida liminar de busca e apreensão do bem alienado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, desde que haja previsão contratual clara e expressa (REsp 973.827/RS, Tema 539; Súmulas 539 e 541 do STJ). 5. A ausência da taxa diária compromete a transparência e impede o consumidor de conhecer antecipadamente o custo efetivo do financiamento, violando o dever de informação previsto nos arts. 4º e 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. 6. A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, incluindo capitalização sem transparência, descaracteriza a mora do devedor fiduciante, conforme entendimento pacificado no REsp 1.061.530/RS (Tema 28, recurso repetitivo). 7. Ainda que a notificação extrajudicial tenha sido enviada ao endereço indicado no contrato, atendendo à formalidade do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 (conforme o Tema 1132 do STJ), o reconhecimento posterior da abusividade contratual, mesmo após a constituição da mora, impõe a improcedência do pedido de busca e apreensão, à luz do REsp 1.933.739/RS. 8. Em razão do efeito translativo do agravo, é legítimo o julgamento de improcedência da ação principal pelo Tribunal, sem necessidade de provocação da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para revogar a liminar de busca e apreensão e, aplicando o efeito translativo, julgar improcedente o pedido inicial da ação de busca e apreensão. 10. Determinada a restituição do bem, se apreendido, no prazo de 48 horas, sob pena de astreintes. Em caso de impossibilidade, a restituição deve ocorrer mediante perdas e danos, calculados pelo valor de mercado (tabela FIPE à época da apreensão), atualizado monetariamente, com juros legais. Tese de julgamento: "1. A previsão contratual de capitalização diária de juros remuneratórios, desacompanhada da indicação expressa da taxa diária correspondente, viola o dever de informação e caracteriza cláusula abusiva. 2. A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual afasta a mora e impede a concessão de medida liminar de busca e apreensão. 3. Reconhecida a abusividade, mesmo após a constituição formal da mora, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de busca e apreensão, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.933.739/RS)."
por unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO
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