Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DA DEFESA REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. Caso em julgamento: Preliminar defensiva. Nulidade da prisão. Segregação preventiva decretada em substituição à temporária. Modificação do título judicial. Questão já examinada por esta C. Câmara no habeas corpus 2352849-65.2025.8.26.0000. Ausência de relação causal entre a alegada irregularidade e a prova produzida nos autos. Prejuízo concreto não demonstrado (pas de nullité sans grief). Inteligência do art. 563 do CPP – Rejeição – Mérito. Conjunto probatório movediço para lastrear um decreto condenatório. Dúvidas razoáveis sobre a regularidade dos reconhecimentos extrajudiciais fotográfico e pessoal à luz do art. 226 do estatuto processual e do Tema 1258/STJ. Reconhecimento pela vítima, em Juízo, que configura fonte única de prova, potencialmente viciada pelos atos anteriores. Inviável o rebaixamento do standard probatório. Prevalência do sistema acusatório e do princípio da presunção de inocência. Acusação que não se desincumbiu do ônus legal. Non liquet. R. sentença preservada. Dispositivo: Preliminar defensiva rejeitada. Apelação ministerial desprovida. Legislação Citada: CP, art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I. CPP, arts. 226; 386, VII; 563. Jurisprudência Citada: STJ – Tema 1258; AgsRgs nos HCs 818.239/SP e 830.277/CE; AgRg no AREsp 2.315.553/MG. TJSP – Habeas Corpus Criminal 2234702-17.2024.8.26.0000.
Apelação ministerial desprovida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira da Cruz · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.