Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da consumidora para reconhecer a inexistência de contratação de seguro, determinar a restituição dos valores cobrados indevidamente e fixar indenização por danos morais, negando provimento ao recurso do banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade; (ii) estabelecer se há comprovação válida da contratação do seguro apta a legitimar os descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático não viola o princípio da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa, pois admite a interposição de agravo interno para apreciação pelo órgão colegiado. 4. A instituição financeira não comprova a contratação válida do seguro, deixando de apresentar contrato ou documento inequívoco que demonstre a anuência do consumidor. 5. A cobrança de seguro não contratado configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 6. A ausência de engano justificável impõe a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. 7. O desconto indevido em benefício de natureza alimentar ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral presumido. 8. O valor fixado a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática é compatível com o princípio da colegialidade quando assegurada a possibilidade de agravo interno. 2. A ausência de comprovação da contratação de seguro torna indevida a cobrança e enseja restituição em dobro, salvo engano justificável. 3. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral presumido. 4. A fixação do dano moral deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp 1.197.929/PR (repetitivo); STJ, Súmula 362; TJMA, ApCiv 0800880-51.2024.8.10.0102, Rel. Des. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, j. 16/03/2026. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.