Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO TRABALHO EXTERNO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE FUGA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que o descumprimento das condições fixadas para a saída temporária e o trabalho externo é apto a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, autorizando, assim, a regressão de regime. 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias fundamentaram devidamente sua conclusão acerca da demonstração da prática de falta grave pelo apenado, por ter descumprido, no gozo de autorização para trabalho externo, a determinação de retorno ao estabelecimento prisional, possuindo faltas injustificadas nos meses de setembro, novembro e dezembro de 2022, bem como em janeiro e fevereiro de 2023. 3. A averiguação da procedência da tese defensiva de ausência de caracterização de fuga no caso concreto demandaria aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, medida vedada na via recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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