Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – MATÉRIA NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO PRÉVIO DA ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, que indeferiu a petição inicial por ausência de requerimento administrativo. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto da sentença que indeferiu a Petição Inicial ante a inexistência de prévio requerimento administrativo (ausência de interesse processual). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativo pelo INSS ou sem que tenha decorrido o prazo legal para sua análise (RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 07/11/14). 4. Considerando que a parte autora-apelante não formulou o indispensável e regular prévio requerimento administrativo, para a concessão/restabelecimento de auxílio-acidente, preferindo deduzir a pretensão diretamente em Juízo, resta caracterizada a sua ausência de interesse de agir. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.