Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA DO BEM A TERCEIRO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MULTA CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de rescisão contratual cumulada com pedido de aplicação de cláusula penal, proposta pelo comprador de imóvel. Alegou-se que a vendedora, após receber integralmente o preço ajustado, não outorgou a escritura definitiva do bem e, além disso, vendeu o imóvel a terceiro. A sentença reconheceu o inadimplemento da vendedora, decretou a rescisão contratual e determinou o pagamento da multa contratual estipulada em 30% do valor pago. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal está centrada na análise da legitimidade da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e da imposição da multa contratual de 30%, à luz da conduta da vendedora que, tendo recebido integralmente o valor pactuado, alienou o bem a terceiro, frustrando o direito do comprador original. III. Razões de decidir 3. A própria contestação da apelante contém confissão inequívoca de que vendeu o mesmo imóvel a outra pessoa, o que configura violação grave da boa-fé objetiva. 4. A apelante recebeu a totalidade do preço (R$ 12.000,00) e não transferiu a escritura ao comprador original, caracterizando inadimplemento absoluto. 5. A venda subsequente do bem configura dupla disposição e enriquecimento sem causa. A alegação de desistência do comprador original é infundada e desprovida de prova. 6. A multa contratual de 30% está expressamente pactuada, encontra respaldo no art. 411 do Código Civil e é proporcional à gravidade do descumprimento. 7. Jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais reconhece a validade da cláusula penal nos casos de inadimplemento contratual caracterizado por má-fé, sobretudo em situações de dupla alienação do mesmo bem. 8. Inversão da penalidade em favor da apelante seria premiar a conduta dolosa e violadora da moralidade contratual. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A venda de bem a terceiro, após o recebimento integral do preço por parte do comprador original, caracteriza inadimplemento contratual doloso e viola a boa-fé objetiva. 2. A cláusula penal estipulada em contrato deve ser aplicada integralmente quando o descumprimento for grave e doloso, como no caso de dupla alienação do mesmo bem." Dispositivos legais relevantes citados: CC, arts. 421, 422, 409 e 411; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2139100/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 28/06/2024; TJMG, Apelação Cível 5038006-81.2018.8.13.0079, j. 17/04/2024.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.