Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. JUIZADOS ESPECIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS HONORÁRIOS FIXADOS COMO CONSEQUÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 48, DA LEI 9.099 C/C 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.